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7 atos encontrados
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
 “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários    e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1890 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 4,00% (quatro por cento) sobre os vencimentos, salários e demais remunerações dos empregados da Câmara Municipal de Capitólio, incidente sobre o salário pago no mês de dezembro de 2017, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2018. § 1º - O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados. § 2º - O disposto neste artigo abrange as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos. Art. 2º - Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com o salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente do País. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2018. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
Data: 26/01/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1887 DE 26 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de Capitólio, no percentual de 04% (quatro por cento), cuja base de calculo será o salário vigente no mês de dezembro de 2017, para estabelecer o valor a ser pago, inclusive, do mês de janeiro de 2018. Parágrafo único: O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1
Lei Complementar
Data: 24/01/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre reajuste salarial aos empregados públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.
Obs: LEI COMPLEMENTAR n. 01/2012. Dispõe sobre reajuste salarial aos empregados públicos do Município de Capitólio e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 7% (sete por cento) aos empregados do Município, incidente sobre o salário pago no mês de dezembro de 2011 para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2012. Parágrafo único: o reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados, titulares de emprego, de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como, inativos e pensionistas. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a partir de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 24 de janeiro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 24 de Janeiro de 2012. Capitólio, 24 de Janeiro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Nº 2
Lei Complementar
Data: 24/01/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
Obs: LEI COMPLEMENTAR n. 02/2012. Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 7,00% (sete por cento) sobre os vencimentos, salários e demais remunerações dos empregados da Câmara Municipal de Capitólio, incidente sobre o salário pago no mês de dezembro de 2011, para se estabelecer no valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2012. § 1º - o reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados. § 2º - O disposto neste artigo abrange as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos. Art. 2º. Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com o salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente do País. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Capitólio, 24 de janeiro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 24 de Janeiro de 2012. Capitólio, 24 de Janeiro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
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