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Nº 4
Lei Complementar
Data: 11/09/2012
Situação: Em vigor
Dispõe o sobre regularização de área verde em loteamento que menciona e dá outras providências.
Obs: Lei Complementar nº 04 de 11 de Setembro de 2012. Dispõe o sobre regularização de área verde em loteamento que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio-MG, autorizado a proceder a regularização da área verde situada no prolongamento da rua dos Saveiros, próximo aos números 235 e 255, no bairro Engenheiro José Mendes Junior, Escarpas do Lago, na cidade de Capitólio-MG, adotando, para isto as seguintes providências: I– Proceder a relocação da rua dos Saveiros, naquelas imediações, de modo a preservar suas características originais, sobretudo, dimensões e largura; II - Proceder a relocação da área verde, em relação ao projeto original do loteamento, de modo a preservar a localização atual desta área, podendo estender suas dimensões em área remanescente da rua dos Saveiros, inclusive adentrando em imóveis particulares, em sistema de permuta amigável, respeitado a equivalência de preço e o interesse público, mantendo, em qualquer hipótese as dimensões da área verde constantes do projeto original. Art. 2º. A relocação da rua dos Saveiros e da área verde referida no artigo primeiro desta Lei, ocorrerá nos moldes do projeto de engenharia que constitui o anexo III desta Lei. Parágrafo Único: O projeto de engenharia que instruirá as relocações de áreas autorizadas por esta Lei deverá apresentar em forma de plantas e memoriais, a situação geográfica e topográfica das áreas na forma constante do projeto de loteamento aprovado e registrado no Cartório de registro de imóveis; a planta e memorial descritivo das áreas já na forma pretendida com as relocações; e planta e memorial indicando as edificações pré-existentes à aprovação do loteamento, indicando, inclusive a situação atual destas edificações e se estas se situam naquelas áreas verdes indicadas na planta do loteamento original, aprovado e registrado no CRI. Art. 3º. Para consecução da regularização das relocações da rua dos Saveiros e da área verde descrita na planta do loteamento originário, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta ou desapropriação de imóveis lindeiros, mediante processo administrativo próprio, preservando o interesse público, valores de equivalência e dimensões das áreas constantes dos projetos originais. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 11 de setembro de 2012. JOSÉ GONÇALVES MACHADO Prefeito Municipal
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