Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 25/08/2026 às 13h13
BUSCAR LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES DE USO
  • Texto entre aspas buscará a frase por completa. (Ex: "lei complementar 01/2012”)
  • Texto sem aspas buscará por cada palavra. (Ex: lei complementar)
  • Palavra com sinal de menos ( - ) buscará todas as palavras subtraindo aquela. (Ex: lei -complementar)
LEGENDA:
Visualizar
Baixar
Anexos
Vínculos
Gostei
45 atos encontrados
Data: 23/12/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a Doação de Imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS, na Forma e Condições que Especifica, e da outras providências
Obs: LEI Nº 1783 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a Doação de Imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS, na Forma e Condições que Especifica, e da outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um terreno urbano com área de 7.274,00 m² (sete mil e duzentos e setenta e quatro metros quadrados) inscrito sob a matricula número 32.469 no Cartório de registro de Imóveis, não edificado(s), que servirão de uso exclusivo para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional dentro de programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional do Município. Parágrafo Único - Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a utilizar o imóvel a persecução do fim descrito no caput do artigo 1º desta Lei. Art. 2º - O lote, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais, sob a Matrícula número 32.469. Art. 3º - No lote, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. § 1º - As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnica Financeira e Social celebrado em 22 de julho de 2015, entre o Município de Capitólio e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, bem como as normas do Programa Minha Casa Minha Vida e do Sistema Financeiro da Habitação. §2º - Fica autorizado a COHAB MINAS a transferência aos beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construída, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa. Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º - Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo de 05 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município. Art. 6º - Fica atribuído ao lote objeto desta lei o valor global de R$ 1.212.335,00 (um milhão duzentos e doze mil trezentos e trinta e cinco reais). Art. 7º - Fica desafetada a área pública devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis de Piumhi – MG sob a matricula número 32.469. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capitólio-MG, 23 de Dezembro de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALORRY PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Data: 23/12/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a Doação de Imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS, na Forma e Condições que Especifica, e da outras providências.
Obs: LEI Nº 1784 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a Doação de Imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS, na Forma e Condições que Especifica, e da outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um terreno urbano com área de 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados) inscrito sob a matricula número 23.780 no Cartório de registro de Imóveis, não edificado(s), que servirão de uso exclusivo para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional dentro de programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional do Município. Parágrafo Único - Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a utilizar o imóvel a persecução do fim descrito no caput do artigo 1º desta Lei. Art. 2º - O lote, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais, sob a Matrícula número 23.780. Art. 3º - No lote, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. § 1º - As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnica Financeira e Social celebrado em 22 de julho de 2015, entre o Município de Capitólio e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, bem como as normas do Programa Minha Casa Minha Vida e do Sistema Financeiro da Habitação. §2º - Fica autorizado a COHAB MINAS a transferência aos beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construída, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa. Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º - Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo de 05 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município. Art. 6º - Fica atribuído ao lote objeto desta lei o valor global de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Art. 7º - Fica desafetada a área pública devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis de Piumhi – MG sob a matricula número 23.780. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capitólio-MG, 23 de Dezembro de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Nº 1780
Lei
Data: 01/12/2015
Situação: Em vigor
Modifica a denominação do Loteamento Cidade Jardim, de ruas do mesmo local, e de estrada municipal, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1780 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.015 “Modifica a denominação do Loteamento Cidade Jardim, de ruas do mesmo local, e de estrada municipal, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam designadas as nomenclaturas dos logradouros públicos situados no Loteamento Cidade Jardim, Município de Capitólio, passando a denominar-se: I- Rua 1 - Rua Aroeira; II- Rua 2 - Rua Orquídeas; III- Rua 3 - Rua Cedro; IV- Rua 4 - Rua Paineira; V- Rua 5 - Rua Sucupira; VI- Rua 6 - Rua Ipês; VII- Rua 7 - Rua Guatambu; VIII- Rua 8 - Rua Jatobá; IX- Rua 9 - Rua Palmeiras; X- Rua 10 - Rua Mogno; XI- Rua 11 - Rua Jacarandá; XII- Rua 12 - Rua Jequitibá; XIII- Rua 13 - Rua Pinheiro; XIV- Rua 14 - Rua Gameleira; XV- Rua 15 - Rua Mangueira. Art. 2º - As praças do Loteamento Cidade Jardim passam a denominar-se: I- Quadra 03 - Praça Flamboyant; II- Quadra 10 - Praça Sapucaia; III- Quadra 18 - Praça Quaresmeira; IV- Quadra 24 - Praça Jasmim; V- Quadra 26 - Praça Cerejeira. Art. 3º - A área abrangida pelo Loteamento Cidade Jardim passa a denominar-se Bairro Cidade Jardim. Art. 4º - A via de trânsito municipal que faz a ligação do Município de Capitólio com o Município de Guapé , fica denominada “Cândido Goulart da Silva”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 01 de Dezembro de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 12/11/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização a abertura de crédito especial para a Inclusão no orçamento vigente de dotação para construção de pró-infância, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1774 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.015 Dispõe sobre “autorização a abertura de crédito especial para a Inclusão no orçamento vigente de dotação para construção de pró-infância, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação abertura de credito especial para construção de pró-infância com recurso de convênio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.01.0003.12- Educação 02.04.01.0003.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.0003.12.365.1178 – Construção de Pró-infância recurso convênio 02.04.01.0003.12.365.1178.449051 – Obras e Instalações R$1.202.000,00 (Um milhão, duzentos e dois mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$1.202.000,00 (Um milhão, duzentos e dois mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE DE ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2003 – Manut. Atividades Pessoal setor Administrativo 02.02.04.122.0001.2003.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$20.000,00 (Vinte mil reais) 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.08 – Assistência Social 02.02.08.482 – Habitação Urbana 02.02.08.482.0005 – Assistência Social Complementar 02.02.08.482.0005.2026 – Atend. População carente c/dist. Material construção 02.02.08.482.0005.2026.339032 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$5.000,00 (cinco mil reais). 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.04 – Administração 02.03.04.123 – Administração Financeira 02.03.04.123.0002 – Gestação integrada da Administração Pública e Financeira 02.03.04.123.0002.2029 – Manut. Ativ. Pessoal Div. Arrecadação e Tesouraria 02.03.04.123.0002.2029.319011 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$35.000,00 (Trinta e cinco mil) 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.04 – Administração 02.03.04.123 – Administração Financeira 02.03.04.123.0002 – Gestação integrada da Administração Pública e Financeira 02.03.04.123.0002.2029 – Manut. Ativ. Pessoal Div. Arrecadação e Tesouraria 02.03.04.123.0002.2029.319013 – Obrigações Patronais R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.04 – Administração 02.03.04.123 – Administração Financeira 02.03.04.123.0002 – Gestação integrada da Administração Pública e Financeira 02.03.04.123.0002.2030 – Manut. Ativ. Divisão de Arrecadação e Tesouraria 02.03.04.123.0002.2030.339093 – Indenizações e Restituições R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.28 – Encargos Especiais 02.03.28.846 – Outros Encargos Especiais 02.03.28.846.0000 – Outros Encargos Especiais 02.03.28.846.0000.0002 –Pagamento de sentenças judiciais 02.03.28.846.0000.0002.319091 – Sentenças Judiciais R$5.000,00 (cinco mil reais). 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.28 – Encargos Especiais 02.03.28.846 – Outros Encargos Especiais 02.03.28.846.0000 – Outros Encargos Especiais 02.03.28.846.0000.0002 –Pagamento de sentenças judiciais 02.03.28.846.0000.0002.339091 – Sentenças Judiciais R$5.000,00 (cinco mil reais). 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 – Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.03.12.361.0003.2058 – Manut. Transporte Escolar Recurso Fundeb 02.04.03.12.361.0003.2058.339030 – Material de Consumo R$18.000,00 (Dezoito mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 - Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.03.12.361.0003.2059 – Manut. Transporte Escolar Rec. Fundeb – Pessoal 02.04.03.12.361.0003.2059.319004 – Contratação por tempo determinado R$8.000,00 (Oito mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 - Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.03.12.361.0003.2059 – Manut. Transporte Escolar Rec. Fundeb – Pessoal 02.04.03.12.361.0003.2059.319011 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil R$15.000,00 (Quinze mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 – Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.365 – Educação Infantil 02.04.03.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.03.12.365.0003.2060 – Manut. Ativ. Pessoal Creche Recurso Fundeb 02.04.03.12.365.0003.2060.319004 – Contratação por tempo determinado R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 – Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.365 – Educação Infantil 02.04.03.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.03.12.365.0003.2060 – Manut. Ativ. Pessoal Creche Recurso Fundeb 02.04.03.12.365.0003.2060.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 – Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.365 – Educação Infantil 02.04.03.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.03.12.365.0003.2060 – Manut. Ativ. Pessoal Creche Recurso Fundeb 02.04.03.12.365.0003.2060.31913 – Obrigação patronais R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 – Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.365 – Educação Infantil 02.04.03.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.03.12.365.0003.2060 – Manut. Ativ. Pessoal Creche Recurso Fundeb 02.04.03.12.365.0003.2060.319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$4.000,00 (Quatro mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.04 – Ensino Geral 02.04.04.12 – Educação 02.04.04.12.122 – Administração Geral 02.04.04.12.122.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.04.12.122.0003.2062 – Manut. Ativ. Pessoal Administração Ensino 02.04.04.12.122.0003.2062.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assostência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2071 – Manut. ativ. Pessoal Cons. Tutelar C. e Adolescente. 02.06.08.243.0005.2071.319004 – Contratação por tem determinado R$11.000,00 (onze mil reais). 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assostência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2071 – Manut. ativ. Pessoal Cons. Tutelar C. e Adolescente. 02.06.08.243.0005.2071.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$8.000,00 (Oito mil reais) 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assostência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2071 – Manut. ativ. Pessoal Cons. Tutelar C. e Adolescente. 02.06.08.243.0005.2071.319013 – Obrigações Patronais R$3.000,00 (Três mil reais) 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assostência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2071 – Manut. ativ. Pessoal Cons. Tutelar C. e Adolescente. 02.06.08.243.0005.2072.449052 – Equipamento e Material Permanente R$2.000,00 (Dois mil reais) 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Socail 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.244 – Assistência Comunitária 02.06.08.244.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.244.0005.2075 – Manut. Ativ. Pessoal Divisão Assistência Social 02.06.08.244.0005.2075.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$20.000,00 (vinte mil reais) 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Solcial 02.06.08.244 – Assistência Comunitaria 02.06.08.244.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.244.0005.2083 – Manut. Atividades Benefícios Eventuais 02.06.08.244.0005.2083.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$19.000,00 (Dezenove mil reais) 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Solcial 02.06.08.244 – Assistência Comunitaria 02.06.08.244.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.244.0005.2083 – Manut. Atividades Benefícios Eventuais 02.06.08.244.0005.2083.339030 – Material de Consumo R$4.000,00 (Quatro mil reais) 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Turismo e Lazer 02.07.27 – Deporto e Lazer 02.07.27.813 – Lazer 02.07.27.813.0011 – Planejamento e gestão das politicas em lazer 02.07.27.813.0011.2090 – Manut. Ativ. Pessoal Lazer 02.07.27.813.0011.2090.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$40.000,00 (Quarenta mil reais) 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Turismo e Lazer 02.07.27 – Desporto e Lazer 02.07.27.813 – Lazer 02.07.27.813.0011 – Planejamento e gestão das politicas em lazer 02.07.27.813.0011.2090 – Manut. Ativ. Pessoal Lazer 02.07.27.813.0011.2090.319013 – Obrigações Patronais R$20.000,00 (Vinte mil reais) 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Turismo e Lazer 02.07.27 – Desporto e Lazer 02.07.27.813 – Lazer 02.07.27.813.0011 – Planejamento e Gestão das políticas em lazer 02.07.27.813.0011.2092 – Manut. Ativ. Complexo de lazer Praia Artificial 02.07.27.813.0011.2092.339030 – Material de Consumo R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Turismo e Lazer 02.07.27 – Desporto e Lazer 02.07.27.813 – Lazer 02.07.27.813.0011 – Planejamento e Gestão das políticas em lazer 02.07.27.813.0011.2092 – Manut. Ativ. Complexo de lazer Praia Artificial 02.07.27.813.0011.2092.339036 – Outros serviços terceiros pessoa física R$13.000,00 (Treze mil reais) 02 – Executivo 02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 02.08.18 – Gestão Ambiental 02.08.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental 02.08.18.541.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária integrada 02.08.18.541.0008.2093 – Manut. Ativ. Preservação Maio Ambiente 02.08.18.541.0008.2093.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$8.000,00 (Oito mil reais). 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Gearl 02.09.04.122.0001 – Apoio Administratvio 02.09.04.122.0001.2105 – Manut. Ativ. Divisão de Administração 02.09.04.122.0001.2105.339036 – Outros Serviços terceiros pessoa física R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Publicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Geral 02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.09.04.122.0001.2106 – Manut. Prédio Públicos 02.09.04.122.0001.2106.339036 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Fisica R$4.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Publicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Geral 02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.09.04.122.0001.2106 – Manut. Prédio Públicos 02.09.04.122.0001.2106.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.1005 – Gestão de Ativ. Emergenciais de Risco a Sociedade 02.09.06.182.0009.1005.449051 – Obras e Instalações R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.2107 – Manut. de Ativ. Emergenciais de Risco a Sociedade 02.09.06.182.0009.2107.339030 – Material de Consumo R$17.000,00 (Dezessete mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.2107 – Manut. de Ativ. Emergenciais de Risco a Sociedade 02.09.06.182.0009.2107.339036 – Outros serviços terceiros – Pessoa Física R$4.000,00 (Quatro mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2109 – Manut. Ativ. de Pessoal da Divisão de Limpeza Urbana 02.09.15.452.0009.2109.319016 – Outras Pessoas Variáveis – Pessoal civil R$20.000,00 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2110 – Manut. das Ativ. da Divisão de Limpeza Urbana 02.09.15.452.0009.2110.339014 – Diárias – Pessoal Civil R$7.000,00 (Sete mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2110 – Manut. das Ativ. da Divisão de Limpeza Urbana 02.09.15.452.0009.2110.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$70.000,00 (Setenta mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2115 – Manutenção Atividades Pessoal Divisão Urbanas 02.09.15.452.0009.2115.319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2117 – Manut. Ativ. Arborização e Sinalização Urbana 02.09.15.452.0009.2117.339030 – Material de Consumo R$4.000,00 (Quatro mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2119 – Manut. Ativ. Arborização e Sinalização Urbana Rec. Proprio 02.09.15.452.0009.2119.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2119 – Manut. Ativ. Arborização e Sinalização Urbana Rec. Proprio 02.09.15.452.0009.2119.339036 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Fisica R$2.000,00 (Dois mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2119 – Manut. Ativ. Arborização e Sinalização Urbana Rec. Proprio 02.09.15.452.0009.2119.339039 – Outros serviços terceiros – pessoa Jurídica R$3.000,00 (Três mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09.15.512.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.512.0009.2120 – Manutenção das Atividades Aterro Controlado 02.09.15.512.0009.2120.339030 – Material de Consumo R$20.000,00 (Vinte mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09.15.512.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.512.0009.2120 – Manutenção das Atividades Aterro Controlado 02.09.15.512.0009.2120.339036 – Outros Serviços Terceiros – Pessoas Física R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09.15.512.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.512.0009.2121 – Manutenção Atividades Aterro Controlado – Pessoal 02.09.15.512.0009.2121.319011 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$5.000,00 (cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09.15.512.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.512.0009.2121 – Manutenção Atividades Aterro Controlado – Pessoal 02.09.15.512.0009.2121.319013 – Obrigações Patronais R$5.000,00 (cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.23 – Comércio e Serviços 02.09.23.695 – Turismo 02.09.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos 02.09.23.695.0010.1169 – Construção Praia Artificial Ponta do Sol e Turvo 02.09.23.695.0010.1169.449051 – Obras e Instalações R$9.000,00 (nove mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.26.782.0009.1012 – Construção de Pontes, Boeiros e Mata-burros 02.09.26.782.0009.1012.449051 – Obras e Instalações R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2127 – Manut. Ativ. Pessoal Divisão Terminal Rodoviário 02.09.26.782.0009.2127.319016 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$20.000,00 (Vinte mil reais). 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2129 – Manut. Ativ. Div. Estradas Vicinais recurso CIDE 02.09.26.782.0009.2129.339030 – Material de Consumo R$20.000,00 (Vinte mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2130 – Manut. Div. Est. Vicinais recurso CEX 02.09.26.782.0009.2130.339030 – Material de Consumo R$20.000,00 (Vinte mil reais). 02 – Executivo 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.04 – Administração 02.10.04.122 – Administração Geral 02.10.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.10.04.122.0001.2131 – Manut. Ativ. Pessoal Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.04.122.0001.2131.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$20.000,00 (Vinte mil reais) 02 – Executivo 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Serviços Urbanos 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2134 – Manut. Ativ. Pessoal Limpeza Urbana 02.10.15.452.0009.2134.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Serviços Urbanos 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2134 – Manut. Ativ. Pessoal Limpeza Urbana 02.10.15.452.0009.2134.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Serviços Urbanos 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2135 – Manut. Atividades Divisão Limpeza Urbana 02.10.15.452.0009.2135.339030 – Material de Consumo R$7.000,00 (Sete mil reais). 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Serviços Urbanos 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2136 – Manutenção de Arborização e Sinalização Vias Urbanas 02.10.15.452.0009.2136.339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$5.000,00 (Cinco mil reais). 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Serviços Urbanos 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2136 – Manutenção de Arborização e Sinalização Vias Urbanas 02.10.15.452.0009.2136.339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Serviços Urbanos 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2137 – Manut. Ativ. Pessoal Vias Urbanas 02.10.15.452.0009.2137.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$28.000,00 (Vinte e oito mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.241.0005 – Assistência Social Complementar 02.11.08.241.0005.2141 – Manut. Assist. Social Básica Rec. Fia 02.11.08.241.0005.2141.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco Mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2144 – Manut. Atividades das Ações Sociais PAIF 02.11.08.244.0005.2144.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2148 – Manut. Atividades das Ações Social - Pessoal 02.11.08.244.0005.2148.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$2.000,00 (Dois mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2148 – Manut. Atividades das Ações Social - Pessoal 02.11.08.244.0005.2148.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$3.000,00 (Três mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2148 – Manut. Atividades das Ações Social - Pessoal 02.11.08.244.0005.2148.319013 – Obrigações Patronais R$2.000,00 (Dois mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2148 – Manut. Atividades das Ações Social - Pessoal 02.11.08.244.0005.2148.319016 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$2.000,00 (Dois mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2148 – Manut. Atividades das Ações Social - Pessoal 02.11.08.244.0005.2148.319093 – Idenizações e Restituição Trabalhistas R$2.000,00 (Dois mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2149 – Manut. Atividades das Ações Social 02.11.08.244.0005.2149.319014 – Diárias Pessoal Civil R$1.000,00 (Um mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2149 – Manut. Atividades das Ações Social 02.11.08.244.0005.2149.319030 – Material de Consumo R$3.000,00 (Três mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2149 – Manut. Atividades das Ações Social 02.11.08.244.0005.2149.319033 – Passagens e Despesas com Locomoção R$1.000,00 (Um mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2149 – Manut. Atividades das Ações Social 02.11.08.244.0005.2149.319036 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$2.000,00 (Dois mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2149 – Manut. Atividades das Ações Social 02.11.08.244.0005.2149.319039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$2.000,00 (Dois mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2149 – Manut. Atividades das Ações Social 02.11.08.244.0005.2149.319047 – Obrigação Tributarias e Contributivas R$1.000,00 (Um mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2151 – Manutenção das Ações Socias – PMAS 02.11.08.244.0005.2151.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2152 – Manut. Ações Sociais Recurso COMAD 02.11.08.244.0005.2152.339030 – Material de Consumo R$7.000,00 (Sete mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2152 – Manut. Ações Sociais Recurso COMAD 02.11.08.244.0005.2152.339036 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$4.000,00 (Quatro mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2152 – Manut. Ações Sociais Recurso COMAD 02.11.08.244.0005.2152.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$4.000,00 (Quatro mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 – Saude 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.1013 – Reforma e Ampliação de Prédios e Postos de Saúde 02.12.10.301.0004.1013.449051 – Obras e Instalações R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 – Saude 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.2158 – Manut. Ativ. Pessoal Setor Saude e Odontologico 02.12.10.301.0004.2158.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$108.000,00 (Cento e Oito mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12 de Novembro de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 27/10/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de inclusão no orçamento de credito adicional especial para compra de equipamentos para praça, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1772 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.015 Dispõe sobre “autorização de inclusão no orçamento de credito adicional especial para compra de equipamentos para praça, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão no orçamento de credito adicional especial para concessão de compra de equipamentos, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.1179 – Aquisição de Equipamentos para Praças 02.09.15.452.0009.1179.449052 – Equipamentos e Material Permanente R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.1013 – Reforma e ampliação de prédios e posto de Saúde 02.12.10.301.0004.1013.449051 – Obras e Instalações R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de Outubro de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1770
Lei
Data: 16/10/2015
Situação: Em vigor
Autoriza a permuta de área institucional, por obras necessárias, fundamentado no interesse social e público e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1770 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.015. Autoriza a permuta de área institucional, por obras necessárias, fundamentado no interesse social e público e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetadas das áreas de propriedade do Município de Capitólio - MG, as seguintes áreas localizadas no Loteamento Condomínio Atlantis, com fundamento no interesse público, nos termos da Lei Complementar Municipal número 12, de 17 de setembro de 2013. I - lote número 22, da quadra 04, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.952; II - lote número 15, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.974; III - lote número 16, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.975; IV - lote número 17, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.976; V - lote número 20, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.979; VI - lote número 21, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.980; VII - lote número 22, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.981; VIII - lote número 23, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.982; IX - lote número 24, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.983; X - lote número 26, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.985. Art. 2º - Fica autorizada a permuta da área institucional do Município de Capitólio - MG, devidamente registradas no cartório de Registro de Imóveis de Piumhi – MG sob as matriculas números 35.952, 35.974, 35.975, 35.976, 35.979, 35.980, 35.981, 35.982, 35.983 e 35.985 todas do Loteamento Condomínio Atlantis , aprovado pelo DECRETO N. 86 DE 03 DE JUNHO DE 2.015, com fundamento no interesse público e social, por obras em locais de propriedade do Município, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Art. 3º Os lotes mencionados no artigo 1º desta Lei, avaliados em sua totalidade em R$628.549,06 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e seis centavos), pelo Laudo de Avaliação constante do ANEXO I, que integra esta Lei, especificando: I – Imóveis a serem permutados: a- Lote número 22 da quadra 04 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.952, com área de 723,93 (setecentos e vinte e três e noventa inteiros, três décimos) metros quadrados, avaliado em R$59.050,97 (cinquenta e nove mil cinquenta reais e noventa e sete centavos); b- Lote número 15 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.974, com área de 771,36 (setecentos e setenta e um inteiros, trinta e seis décimos) metros quadrados, avaliado em R$62.919,84 (sessenta e dois mil novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos); c- Lote número 16 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.975, com área de 739,71 (setecentos e trinta e nove inteiros, setenta e um décimos) metros quadrados, avaliado em R$60.338,14 (sessenta mil trezentos e trinta e oito reais e quatorze centavos); d- Lote número 17 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.976, com área de 747,12 (setecentos e quarenta e sete inteiros, doze décimos) metros quadrados, avaliado em R$60.942,58 (sessenta mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos); e- Lote número 20 da quadra 05 do Loteamento “ Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.979, com área de 715,47 (setecentos e quinze inteiros, quarenta e sete décimos) metros quadrados, avaliado em R$58.360,89 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos); f- Lote número 21 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.980, com área de 866,72 (oitocentos e sessenta e seis inteiros, setenta e dois décimos) metros quadrados, avaliado em R$70.698,35 (setenta mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos); g- Lote número 22 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.981, com área de 838,85 (oitocentos e trinta e oito inteiros, oitenta e cinco décimos) metros quadrados, avaliado em R$68.424,99 (sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos); h- Lote número 23 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.982, com área de 810,70 (oitocentos e dez inteiros, setenta décimos) metros quadrados, avaliado em R$66.128,80 (sessenta e seis mil cento e vinte e oito reais e oitenta centavos); i- Lote número 24 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.983, com área de 700,56 (setecentos inteiros, cinquenta e seis décimos) metros quadrados, avaliado em R$57.144,68 (cinquenta e sete mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos); j- Lote número 26 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.985, com área de 791,22 (setecentos e noventa e um inteiros, vinte e dois décimos) metros quadrados, avaliado em R$64.539,82 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos); II – obras a serem executadas e bens, orçados em R$704.403,47 (setecentos e quatro mil, quatrocentos e três reais e quarenta e sete centavos): a- execução de obra de pavimentação asfáltica em CBUQ nas ruas José Rodrigues de Melo e Maria José dos Santos, no Bairro Ambrósio, ruas Vicente Antônio de Oliveira, Jonas Leite de Melo, José Balbino da Silva, Coronel José Leite, José Firmino dos Santos e José Celestino da Costa, no Bairro Centro, Rua Passos Maia, Nelson Leite, Maria L. de Carvalho, Antônio Florêncio e José Paulo dos Santos, no Bairro Bela Vista, Rus Francisco Joaquim dos Santos, Intendente Firmino Pereira de Souza, Antônio Avelino de Oliveira e Joaquim Arantes, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Ruas Virgílio Severino, Geraldo Batista Leite, João Batista de Faria e Romeu Batista de Almeida, no Bairro Nossa Senhora Aparecida do Município de Capitólio, conforme levantamento de custos sem BDI efetuado nas planilhas e projeto de execução, constantes do ANEXO I que integra esta Lei; Parágrafo 1º. As obras nas ruas descritas na alínea “a” do inciso II do artigo 2º serão executadas de acordo com o memorial descritivo no Anexo I desta Lei. Parágrafo 2º. A autorização de permuta é feita em obediência aos requisitos dos parágrafos 1º ao 4º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Parágrafo 3º. Não haverá torna de valores das obras pelos valores dos lotes, ficando o Município isento de pagamento por qualquer valor acima do valor da avaliação dos bens discriminados no inciso I do artigo 2º desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio/MG, 16 de outubro de 2.015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1750
Lei
Data: 06/05/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de inclusão no orçamento de credito adicional especial para concessão de subvenção a Associação Refúgio dos Animais, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1750 DE 06 DE MAIO DE 2.015 Dispõe sobre “autorização de inclusão no orçamento de credito adicional especial para concessão de subvenção a Associação Refúgio dos Animais, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão no orçamento de credito adicional especial para concessão de subvenção a Associação Refúgio dos Animais, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.305 – Vigilância Epidemiológica 02.12.10.305.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.305.0004.2262 – Concessão de Subvenção a Associação Refugio dos Animais 02.12.10.305.0004.2262.335043 – Subvenções Sociais R$22.000,00 (Vinte e dois mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$22.000,00 (Vinte e dois mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2015 – Subvenção ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais 02.02.04.122.0001.2015.335041 – Contribuições R$7.000,00 (Sete mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.23 – Comercio e Serviços 02.09.23.695 – Turismo 02.09.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos 02.09.23.695.0010.1169 – Construção de Praia Artificial Ponta do Sol e Turvo 02.09.23.695.0010.1169.449051 – Obras e Instalações R$15.000,00 (Quinze mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 06 de Maio de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1749
Lei
Data: 23/04/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional especial para inclusão de dotação no orçamento vigente para termo aditivo ao Centro de Convivência do Turvo, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1749 DE 23 DE ABRIL DE 2.015 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional especial para inclusão de dotação no orçamento vigente para termo aditivo ao Centro de Convivência do Turvo, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para inclusão de dotação no orçamento vigente para termo aditivo ao Centro de Convivência do Turvo, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Comunitária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social Completar 02.11.08.244.0005.1176 – Construção de Centro de Convivência do Turvo 02.11.08.244.0005.1176.449051 – Obras e Instalações R$21.000,00 (Vinte e um mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$21.000,00 (Vinte e um mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.23 – Comércio e Serviços 02.09.23.695 – Turismo 02.09.23.695.0010 – Capitólio cidade Rainha dos Lagos 02.09.23.695.0010.1169 – Construção de Praia Artificial Ponta do Sol e Turvo 02.09.23.695.0010.1169.449051 – Obras e Instalações R$21.000,00 (Vinte e um mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de Abril de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1748
Lei
Data: 18/04/2015
Situação: Em vigor
Altera a redação do artigo 1º da Lei número 1712 de 26 de março de 2.014, e da outras providências.
Obs: LEI Nº 1748 DE 18 DE MARÇO DE 2015 Altera a redação do artigo 1º da Lei número 1712 de 26 de março de 2.014, e da outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei número 1712 de 26 de março de 2.014 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Ficam desafetadas ás áreas de propriedade do Município de Capitólio – MG, identificadas como Áreas: “A” - devidamente registrado sob a matrícula 32.961, “b” devidamente registrado sob a matrícula 32.962 e “C” devidamente registrado sob a matrícula 32.963, todos da quadra 03 do Loteamento BDF Empreendimentos e Participações Ltda. e ECL Empreendimentos Ltda. , aprovado pelo DECRETO N. 238 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013, com fundamento no interesse público, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Capitólio – MG, 18 de Março de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1746
Lei
Data: 11/03/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a desafetação de áreas institucionais do Município de Capitólio/MG e autoriza a venda de lotes, fundamentada no interesse público e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1746, DE 11 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a desafetação de áreas institucionais do Município de Capitólio/MG e autoriza a venda de lotes, fundamentada no interesse público e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam desafetadas das áreas de propriedade do Município de Capitólio - MG, a área urbana localizada na Avenida José de Oliveira Ramos, Quadra 01, do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 30.841 – Av 1, Folhas 096, Livro 02 - OK, com fundamento no interesse público, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Parágrafo único: Da área que se refere o caput, fica desafetada área de 8.229,90 m² da área total de 11.935,34 m², cujo desmembramento fica autorizado em oito (8) lotes nos termos do anexo I, eu passa a integrar esta lei. Art. 2º Fica autorizada a venda dos Seis (6) lotes depois de desmembrados e matriculados, nos termos do anexo I desta Lei, e conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação por valores não inferiores a: I – lote 03, 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais); II – lote 04, 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais); III – lote 05, 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais); IV – lote 06, 200.000,00 (duzentos mil reais); V – lote 07, 200.000,00 (duzentos mil reais); VI – lote 08, 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Capitólio/MG, 11 de MARÇO de 2.015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitó
Nº 1745
Lei
Data: 26/02/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para reformas de creches recurso de convênio, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1745 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para reformas de creches recurso de convênio, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para reformas de creches recurso de convênio. 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio cidadania e Educação para todos. 02.04.01.12.365.0003.2261 – Manutenção e Reforma de Creches Recurso Convênio 02.04.01.12.365.0003.2261.339030 – Material de Consumo R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio cidadania e Educação para todos. 02.04.01.12.365.0003.2261 – Manutenção e Reforma de Creches Recurso Convênio 02.04.01.12.365.0003.2261.339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$35.000,00 (Trinta e cinco mil) Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2014/2017 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de Fevereiro de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Seta
Telefone: (37) 3373-0300
Endereço: Rua: Monsenhor Mário da Silveira, n° 110 | CEP: 37930-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h e das 12h30 às 17h.
Prefeitura de Capitólio-MG
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia