Dispõe sobre “Abertura de credito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.05.10.302.0004.2020 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio.
02.05.10.302.0004.2020.335043 – Subvenções Sociais
R$100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o
inciso "III" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte anulação no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: Anulação
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.301 – Atenção Basica
02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos
02.05.10.301.0004.2195 – Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e Odontológico
02.05.10.301.0004.2195.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 24 de novembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal