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LEI Nº 2095, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
 
LEI ORDINÁRIA Nº 2095 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.020
 
 
 
 
                                               Dispõe sobre “Abertura de credito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, e dá outras providências”.
 
 
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:
 
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.05.10.302.0004.2020 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio.
02.05.10.302.0004.2020.335043 – Subvenções Sociais
R$100.000,00 (Cem mil reais)
 
 
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o inciso "III" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte anulação no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:

FONTE: Anulação

02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.301 – Atenção Basica
02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos
02.05.10.301.0004.2195 – Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e Odontológico
02.05.10.301.0004.2195.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$100.000,00 (Cem mil reais)
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Capitólio, 24 de novembro de 2020.
 
 
 
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 24 de Novembro de 2020.
Capitólio, 24 de Novembro de 2020.
 
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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