LEI ORDINÁRIA Nº 2094 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.020
“Abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida à EMATER.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida à EMATER, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.02 – Agricultura Pesca e Meio Ambiente
02.10.02.20 – Agricultura
02.10.02.20.606 – Extensão Rural
02.10.02.20.606.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada
02.10.02.20.606.0008.2135 – Manutenção Convênio com a EMATER
02.10.02.20.606.0008.2135.333041 – Contribuições
R$14.452,72 (Quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos.
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional suplementar para majoração de dotação prevista no artigo anterior, no valor total de R$14.452,72 (Quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), proveniente de anulação na seguinte dotação:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.452 – Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.15.452.0009.2080 – Manutenção Atividades Cemitério
02.07.15.452.0009.2080.339030 – Material de Consumo
R$14.452,72 (Quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 24 de Novembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 24 de Novembro de 2020.
Capitólio, 24 de Novembro de 2020.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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