DECRETO Nº 269, DE 03 DE JULHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
Considerando a mudança do quadro epidemiológico da Covid na Microrregião de Piumhi, com aumento expressivo dos casos novos;
Considerando a realidade do grande intercâmbio e trânsito dos cidadãos entre nossos municípios;
Considerando a realidade de termos uma mesma estrutura de apoio hospitalar para nossos municípios e o risco de sua saturação se mantiver o crescimento dos casos de Covid 19 na região;
Art. 1º- Capitólio assim como os outros 6 municípios da microrregião de Piumhi passam a adotar a fase de funcionamento dos serviços e atividades econômicas da fase 2 do Plano AMEG (Serviços não Essenciais de Baixo Impacto Econômico)
Art. 2º- Com a adoção desta fase ficam proibidos de funcionar todos os prestadores de serviços turísticos, os bares e restaurantes em atendimento presencial, as academias de ginástica ou musculação e os clubes esportivos.
§1º- Os bares e restaurantes flutuantes também estarão proibidos de funcionar neste período.
Art. 3º-A proibição do funcionamento inicia no dia 06/07/2020 e permanecerá por 03 (três) semanas.
§1º Dependendo da evolução da pandemia na região, poderemos ter que adotar medidas mais restritivas de funcionamento de outras atividades comerciais.
§2º O setor de hospedagem que tenha qualquer agendamento de reserva feito, a partir do dia 15/07/2020 deverá providenciar o seu reagendamento para outra data futura.
Art. 4º-Em acordo ao estabelecido em Lei aprovada na Assembléia de Minas Gerais, o uso de máscara em via pública e comércios é obrigatório.
Art. 5º- Os serviços de alimentação situados no eixo da MG 050 no Município poderão funcionar, para o atendimento dos cidadãos em trânsito na rodovia, sem a venda ou serviço de bebida alcoólica.
Art. 6º- Aos sábados e domingos funcionarão apenas os comércios e serviços essenciais constantes na fase I do Plano AMEG.
Art. 7º- O Plano AMEG de Monitoramento da Covid- 19 no sudoeste de Minas passa a ser adotado pelo Município de Capitólio como referência técnica de atuação e planejamento das ações para o enfrentamento da Covid- 19.
§1º O referido plano, presente como anexo I deste decreto, poderá ser modificado por indicação de qualquer um dos 27 Municípios da Regional de Passos e posterior aprovação do Comitê Gestor Regional do Plano.
Art. 8º-Os infratores dos termos deste Decreto estarão sujeitos a sanções administrativas e as multas previstas em lei.
Art.9º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 03 de Julho de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal