LEI ORDINÁRIA Nº 2066 DE 23 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para instalação de Câmera de Videomonitoramento, recurso de convênio e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para instalação de Câmera de Videomonitoramento, recurso de convênio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infraestrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.451 – Infraestrutura Urbana
02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.15.451.0009.1087 – Instalação de Câmera de Video monitoramento rec. convenio
02.07.15.451.0009.1087.449051 – Obras e Instalações
R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) em conformidade com o inciso “II” do §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 23 de Junho de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 23 de Junho de 2020.
Capitólio, 23 de Junho de 2020.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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