DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2020
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal encaminhada em 28 de maio de 2020.
A Câmara Municipal de Capitólio aprovou, e eu Hélio Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, promulgo o seguinte decreto:
Art. 1º - Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal em 18 de março de 2020.
Art. 2º - Fica constituída Comissão Mista no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, composta por 3 (três) vereadores, com igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 1º - Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão.
§ 2º - A Comissão realizará, mensalmente, reunião com a Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 3º - Bimestralmente, a Comissão realizará audiência pública com a presença do Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audiência.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Seções, em 01 de Junho de 2020.
HÉLIO GONÇALVES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO