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DECRETO Nº 1, 01 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2020

Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal encaminhada em 28 de maio de 2020.
A Câmara Municipal de Capitólio aprovou, e eu Hélio Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, promulgo o seguinte decreto:
Art. 1º - Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal em 18 de março de 2020.
Art. 2º - Fica constituída Comissão Mista no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, composta por 3 (três) vereadores, com igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 1º - Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão.
§ 2º - A Comissão realizará, mensalmente, reunião com a Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 3º - Bimestralmente, a Comissão realizará audiência pública com a presença do Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audiência.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Seções, em 01 de Junho de 2020.
 
 

HÉLIO GONÇALVES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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