Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2058, 26 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor
 
LEI ORDINÁRIA Nº 2058 DE 26 DE MAIO DE 2.020
 
 
 
 
“Altera a redação do artigo 4º, II, da Lei 1.528 de 09/12/2009 e dá outras providências.”
 
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, inciso II da Lei Municipal nº 1.528 de 09/12/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
"Art. 4º O CMAS terá a seguinte composição:
II - Representantes Da Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante de entidades de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal;
b) 02 (dois) representantes de entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal;
c) 01 (um) representante de entidades e organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social.”
 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
 Capitólio, 26 de Maio de 2020.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 26 de Maio de 2020.
Capitólio, 26 de Maio de 2020.
 
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
 

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 100, 29 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA DOENÇA COVID-19 E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS 9SARS-COV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/03/2021
DECRETO Nº 67, 11 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PROGRAMA MINAS CONCIENTE PARA O CARNAVAL E DETERMINA OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) 11/02/2021
DECRETO Nº 57, 29 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E INCLUSÃO DE TODOS OS SETORES DE COMERCIO COMO ESSENCIAIS MESMO NA ONDA VERMELHA DO PROGRAMA MINAS CONCIENTE E DETERMINA OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) 29/01/2021
DECRETO Nº 55, 22 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕES SOBRE O CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÓPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COM AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 13.204/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/01/2021
DECRETO Nº 47, 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A REGRESÃO À ONDA VERMELHA DO PROGRAMA MINAS CONCIENTE E DETERMINA OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) 19/01/2021
Minha Anotação
×
LEI Nº 2058, 26 DE MAIO DE 2020
Código QR
LEI Nº 2058, 26 DE MAIO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia