LEI ORDINÁRIA Nº 2057 DE 26 DE MAIO DE 2.020
Dispõe sobre “Abertura de Crédito Adicional Suplementar para transferência à APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar para transferência à APAE – Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.05 – Ensino Geral
02.06.05.12 – Educação
02.06.05.12.367 – Educação Especial
02.06.05.12.367.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.06.05.12.367.0003.2062 – Concessão de Subvenção a APAE – Capitólio
02.06.50.12.367.0003.2062.335043 – Subvenções Sociais
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em conformidade com o inciso “I” do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 26 de Maio de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 26 de Maio de 2020.
Capitólio, 26 de Maio de 2020.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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