LEI ORDINÁRIA Nº 2056 DE 26 DE MAIO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para termino construção de Portaria em Escarpas do Lago - Bairro Engenheiro José Mendes Júnior e dá outras providencias”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar para termino construção de Portaria em Escarpas do Lago – Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.03 – Turismo
02.10.03.23 – Comércio e Serviços
02.10.03.23.695 – Turismo
02.10.03.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos
02.10.03.23.695.0010.1080 – Construção de Portaria Escarpas
02.10.03.23.695.0010.1080.449051 – Obras e Instalações.
R$7.852,56 (Sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos)
Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$ 7.852,56 (Sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em conformidade com o inciso “I” do §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 26 de Maio de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 26 de Maio de 2020.
Capitólio, 26 de Maio de 2020.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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