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LEI Nº 2055, 12 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2055 DE 12 DE MAIO DE 2.020

 

 

 

“Acrescenta o §1º e §2º ao artigo 2º da Lei nº 2.054 de 29/04/2020 e dá outras providências.”

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2.054 de 29/04/2020, com a seguinte redação:

 

 

“§1º No caso de impossibilidade de identificação do locatário ou usufrutuário, seja por recusa ou evasão do local, o proprietário do imóvel arcará com a penalidade imposta ao locatário.

 

 §2º No caso do aluguel ser realizado com a intermediação de plataforma digital, site, corretor ou imobiliária, a multa também será aplicada e no mesmo valor, aos que operarem este serviço.”

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 12 de Maio de 2020.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 12 de Maio de 2020.

Capitólio, 12 de Maio de 2020.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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