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LEI Nº 2051, 20 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2051 DE 20 DE ABRIL DE 2.020

 

 

 

 

 

                                                              Dispõe sobre “Abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, e dá outras providências”.

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, na seguinte dotação orçamentária:

 

 

DOTAÇÃO

 

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.05.10.302.0004 – Saúde qualidade de vida para todos

02.05.10.302.0004.2173 – Concessão Subvenção a Santa Casa de M. de Piumhi

02.05.10.302.0004.2173.335043 – Subvenções Sociais

R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)

 

 

Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), em conformidade com o inciso “III” do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

 

FONTE: Anulação

 

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.301 – Atenção Básica

02.05.10.301.0004 – Saúde qualidade de vida para todos

02.05.10.301.0004.2195 – Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e Odontológico

02.05.10.301.0004.2195.319013 – Obrigações Patronais

R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 20 de Abril de 2020.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 20 de Abril de 2020.

Capitólio, 20 de Abril de 2020.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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