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LEI Nº 2046, 03 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Desafetações
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2046 DE 03 DE ABRIL DE 2020.

 

 

 

 

Dispõe sobre a desafetação de áreas institucionais do Município de Capitólio, autoriza venda de lotes, fundamentada no interesse público e dá outras providências.

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica desafetada a área urbana localizada na Avenida Marcos Valle Mendes e Alameda Tilápia, no Loteamento Brisas do Lago, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  a matricula 24.361, com fundamento no interesse público.

 

Parágrafo único: Da área a que se refere o caput, fica desafetada a área de 16.501,48 m² da área total de 49.356,00 m², cujo desmembramento fica autorizado em 15 lotes, nos termos do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

 

Art. 2º - Fica autorizada a venda de 15 (quinze) lotes depois de desmembrados e matriculados, nos termos do anexo I desta Lei, e conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação por valores inferiores a:

 

I- área 01, 1.255,92m² - R$200.000,00 (duzentos mil reais)

II- área 02, 1.189,42m² - R$200.000,00 (duzentos mil reais)

III- área 03, 1.113,27m² - R$200.000,00 (duzentos mil reais)

IV- área 04, 1.192,52m² - R$200.000,00 (duzentos mil reais)

V- área 05, 1.165,88m² - R$200.000,00 (duzentos mil reais)

VI- área 06, 1.125,23m² - R$200.000,00 (duzentos mil reais)

VII- área 07, 1.063,07m² - R$200.000,00 (duzentos mil reais)

VIII- área 08, 1.004,54m² - R$200.000,00 (duzentos mil reais)

IX- área 09, 1.054,74m² - R$200.000,00 (duzentos mil reais)

X- área 10, 1.039,31m² - R$200.000,00 (duzentos mil reais)

XI- área 11, 1.023,88m² - R$200.000,00 (duzentos mil reais)

XII- área 12, 993,95m² - R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

XIII- área 13, 974,03m² - R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

XIV- área 14, 1.173,45m² - R$200.000,00 (duzentos mil reais)

XV- área 15, 1.132,27m² - R$200.000,00 (duzentos mil reais)

 

Art.4º - Fica autorizado que o pagamento dos lotes poderá ocorrer de forma parcelada, sendo que 30% (trinta por cento) do valor deverão ser pagos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final, e o restante parcelado em até 6 (seis) meses consecutivos.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Capitólio, 03 de Abril de 2020.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal 

 

 

CERTIDÃO

 

 

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 de Abril de 2020.

 

 

 

Capitólio, 03 de Abril de 2020.

 

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2097, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre desafetação de área pública, sua alienação e dá outras providências.” 01/12/2020
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LEI Nº 1746, 11 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a desafetação de áreas institucionais do Município de Capitólio/MG e autoriza a venda de lotes, fundamentada no interesse público e dá outras providências. 11/03/2015
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