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LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 03 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Cargos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR nº 06 DE 03 DE ABRIL DE 2020.

 

“CRIA, EXTINGUE E ALTERA EMPREGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de "ANALISTA AMBIENTAL II 30h", contendo 01 (uma) vaga.

 

Art.2º -O emprego público de ANALISTA AMBIENTAL II 30h terá seu orçamento vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

§ 1º O emprego público de Analista Ambiental II 30h é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado e está vinculado à intenção manifestada pelo Município de Capitólio junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais, em assumir a atribuição para licenciar, monitorar e fiscalizar as tipologias de empreendimentos e atividades definidas da DN COPAM 213 de 2017, conforme Ata de Reunião datada de 27 de setembro de 2017.

§ 2º São condições mínimas para o ingresso no emprego público de Analista Ambiental II 30h a aprovação prévia em processo seletivo simplificado, exigindo-se para sua ocupação que o interessado possua Curso Superior em Engenharia Agronômica e especialização na área de Meio Ambiente.

§ 3º A remuneração para o emprego público de Analista Ambiental II 30h é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

§ 4º A carga horária para o emprego público de Analista Ambiental II é de 30 horas semanais.
§ 5º As atribuições dos ocupantes do cargo criado neste artigo são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3º - Fica criado no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de FISIOTERAPEUTA 30h, contendo 01 (uma) vaga.


Art. 4º - O emprego público de Fisioterapeuta 30h terá sua remuneração vinculada à Secretaria de Saúde.

§ 1º O emprego público de Fisioterapeuta 30h é de caráter efetivo e será preenchido mediante concurso público.

§ 2º São condições mínimas para o ingresso no emprego público de Fisioterapeuta 30h a aprovação prévia em concurso público, exigindo-se para sua ocupação que o interessado possua Ensino Superior em Fisioterapia com inscrição no conselho regional da atividade.

§ 3º A remuneração para o emprego público de Fisioterapeuta 30h é de R$ 3.821,03 (Três mil, oitocentos e vinte e um reais e três centavos).

§ 4º A carga horária para o emprego público de Fisioterapeuta é de 30 (trinta) horas semanais.
§ 5º As atribuições do titular do emprego público de Fisioterapeuta 30h e as condições para ingresso são as constantes no Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º - Fica criado no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de MÉDICO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 30h, contendo 02 (duas) vagas.

 

Art. 6º - O emprego público de Médico Programa de Saúde da Família 30h terá sua remuneração vinculada à Secretaria de Saúde.

§ 1º O emprego público de Médico Programa de Saúde da Família 30h é de caráter efetivo e será preenchido mediante concurso público.

§ 2º São condições mínimas para o ingresso no emprego público de Médico Programa de Saúde da Família 30h a aprovação prévia em concurso público, exigindo-se para sua ocupação que o interessado possua Ensino Superior em Medicina e registro no conselho regional de medicina – CRM.

§ 3º A remuneração para o emprego público de Médico Programa de Saúde da Família 30h é de R$ 12.291,29 (doze mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos).

§ 4º A carga horária para o emprego público de Médico Programa de Saúde da Família é de 30 (trinta) horas semanais.

§ 5º As atribuições do titular do emprego público de Médico Programa de Saúde da Família 30h e as condições para ingresso são as constantes no Anexo I desta Lei.

 

Art. 7º - Fica criado no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de TÉCNICO DESPORTIVO II, contendo 03 (três) vagas.

 

Art. 8º - O emprego público de Técnico Desportivo II terá sua remuneração vinculada ao Departamento de Esporte e Lazer.

§ 1º O emprego público de Técnico Desportivo II é de caráter efetivo e será preenchido mediante concurso público.

§ 2º São condições mínimas para o ingresso no emprego público de Técnico Desportivo II a aprovação prévia em concurso público, exigindo-se para sua ocupação que o interessado possua Ensino Superior em Educação Física.

§ 3º A remuneração para o emprego público de Técnico Desportivo II é de R$2.146,71 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e um centavos).

§ 4º A carga horária para o emprego público de Técnico Desportivo II é de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

§ 5º As atribuições do titular do emprego público de Técnico Desportivo II e as condições para ingresso são as constantes no Anexo I desta Lei.

 

Art. 9º -Ficam criadas 04 (quatro) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de OPERÁRIO.

Parágrafo único. Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Operário serão as previstas na Lei Complementar nº 01 de 05/04/1995.

 

Art.10 -Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO.

Parágrafo único. Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Agente Administrativo serão as previstas na Lei Complementar nº 01 de 05/04/1995.

 

Art.11 -Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

Parágrafo único. Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Técnico em enfermagem serão as previstas na Lei Complementar nº 06 de 08/07/2014.

 

Art.12 -Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de SUPERVISOR ESCOLAR.

Parágrafo único. Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Supervisor Escolar serão as previstas na Lei Complementar nº 08 de 11/05/2000.

 

Art. 13- Fica alterado os vencimentos do cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, criado pela Lei Complementar nº 02 de 20 de abril de 2006, de R$ 1.142,54 (mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 1.454,08 (mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos).

 

Art. 14- Fica alterado os vencimentos do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, criado pela Lei Complementar nº 02 de 20 de abril de 2006, de R$ 1.209,94 (mil, duzentos e nove reais e noventa e quatro centavos) para R$1.306,73 (mil, trezentos e seis reais e setenta e três centavos).

 

Art.15- Fica alterado os vencimentos do cargo de FISCAL MUNICIPAL, criado pela Lei Complementar nº 17 de 09 de novembro de 2017, de R$ 1.713,52 (mil, setecentos e treze reais e cinquenta e dois centavos) para R$1.827,67 (mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos).

 

Art.16- Fica alterado os vencimentos do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, criado pela Lei Complementar nº 01 de 05 de abril de 1995, de R$ 1.713,52 (mil, setecentos e treze reais e cinquenta e dois centavos) para R$1.827,67 (mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos).

 

Art.17- Fica alterado os vencimentos do cargo de TÉCNICO DESPORTIVO I, criado pela Lei Complementar nº 01 de 25 de abril de 2014, de R$ 1.658,33 (mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) para R$1.827,67 (mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos).

 

Art.18- Fica alterado os vencimentos do cargo de ANALISTA AMBIENTAL 40h, criado pela Lei Complementar nº 01 de 06 de fevereiro  de 2019, de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para R$2.576,63 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos).

 

Art.19- Fica alterado os vencimentos do cargo de PROFESSOR, criado pela Lei Complementar nº 01 de 05 de abril de 1995, de R$2.033,98 (dois mil, trinta e três reais e noventa e oito centavos) para R$2.196,70 (dois mil, cento e noventa e seis reais e setenta centavos).

 

Art.20- Fica alterado os vencimentos do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, criado pela Lei Complementar nº 02 de 20 de abril de 2006, de R$2.033,98 (dois mil, trinta e três reais e noventa e oito centavos) para R$2.196,70 (dois mil, cento e noventa e seis reais e setenta centavos).

Art.21- Fica alterado os vencimentos do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, criado pela Lei Complementar nº 02 de 20 de abril de 2006, de R$2.033,98 (dois mil, trinta e três reais e noventa e oito centavos) para R$2.196,70 (dois mil, cento e noventa e seis reais e setenta centavos).

 

Art.22- Fica alterado os vencimentos do cargo de SUPERVISOR ESCOLAR, criado pela Lei Complementar nº 08 de 11 de Maio de 2000, de R$2.446,74 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) para R$2.746,88 (dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

 

Art.23 -Fica extinto o cargo de provimento efetivo de BOMBEIRO HIDRÁULICO, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 05 de abril de 1995.

Art.24 - Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de MÉDICO PSF I, criado pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 24 de abril de 2007.

Art.25-Fica extinto o cargo temporário de FISCAL NÁUTICO, criado pela Lei Complementar Municipal nº 15 de 17 de outubro de 2018.

Art.26 -Fica extinto o cargo temporário de TÉCNICO DESPORTIVO II, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 25 de abril de 2014.

Art.27 -Fica extinto o cargo temporário de ASSISTENTE SOCIAL do Núcleo de Apoio da Família (NASF), criado pela Lei Complementar Municipal nº 10 de 05 de julho de 2017.

Art.28- Fica revogada a Lei Complementar nº 15 de 17 de outubro de 2018, bem como as demais disposições em contrário.

Art.29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Capitólio, 03 de Abril de 2020.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 de Abril de 2020.

Capitólio, 03 de Abril de 2020.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Emprego Público: Analista Ambiental II 30h

Carga horária: 30 horas semanais

Requisitos para provimento: Superior em Engenharia Agronômica e especialização na área de Meio Ambiente.

 

 Atribuições:

I-Exercer atividades administrativas no Centro de Educação Ambiental de Capitólio voltadas ao desenvolvimento, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas na área de meio ambiente;

II- Elaborar, executar e monitorar projeto de arborização urbana: planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e arborização nas áreas institucionais e áreas verdes, realizar estudos sobre as espécies de plantas a serem utilizadas, planejando a arborização urbana, obras de ajardinamento de praças, parques e jardins, elaborar estudos de expansão, preservação e conservação de parques, praças e jardins, bem como de áreas verdes;

III-Desenvolver e demonstrar métodos alternativos de controle de ervas invasoras de cultivos, pragas e moléstias, visando a proteção do meio ambiente;

IV-Orientar e coordenar trabalhos de adubação e irrigação;

V-Orientar a aplicação de medidas fitossanitárias;

VI-Elaborar e executar projeto para a produção de mudas nativas e frutíferas em viveiro;

VII-Desempenhar e coordenar atividades de proteção à flora silvestre;

VIII-Participar de audiências públicas, reuniões técnicas internas ou externas;

IX-Desempenhar atividades de planejamento, execução e manutenção das atividades ambientais para suporte ao levantamento de dados georreferenciados.

X-Elaborar laudos e realizar vistorias relacionados aos processos de licenciamento demonstrando e aplicando as políticas ambientais conforme intenção manifestada pelo Município de Capitólio junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais, em assumir a atribuição para licenciar, monitorar e fiscalizar as tipologias de empreendimentos e atividades definidas da DN COPAM 213 de 2017, conforme Ata de Reunião datada de 27 de setembro de 2017.

XI-Executar outras atividades afins e correlatas.

 

 

Cargo: Fisioterapeuta 30h

Carga horária: 30 horas semanais

Requisitos para provimento: Ensino Superior em Fisioterapia com inscrição no conselho regional da atividade.

 

Atribuições:

I-Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos em Fisioterapia, atuando em escolas, ambulatórios, consultórios, e outros;

II-Buscar a habilitação e reabilitação física dos usuários, avaliando, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, através de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, elaborando o Diagnóstico Cinesiológico, verificando a funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;

III- Atender clientes e buscar a resolutividade dos tratamentos, traçando o plano de reabilitação, executando e acompanhando a evolução terapêutica, observando as aplicações e procedimentos realizados durante o processo de reabilitação;

IV-Possibilitar a plena atenção prestada aos usuários integrando equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares, sempre que necessários;

V-Orientar usuários bem como seus familiares, cuidadores e responsáveis, repassando informações sobre o diagnóstico e tratamento em Fisioterapia, esclarecendo duvidas, explicando procedimentos, ensinando técnicas de autonomia e independência sempre que necessário;

VI-Ministrar testes e tratamentos ortópticos, bem como ainda prescrever órteses, próteses e adaptações;

VII-Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada;

VIII-Elaborar relatórios, laudos técnicos, pareceres e registrar dados em sua área de especialidade;

IX-Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas;

X-Promover a educação em saúde em seus níveis de atenção, coletiva e individual, desenvolvendo estudos e pesquisas de prevenção e assistência relacionados com Fisioterapia e Saúde, através de campanhas, palestras, comissões, reuniões, ordinárias e extraordinárias, e outros;

XI-Contribuir com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço;

XII-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

XIII-Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas;

XIV-Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

 

 

 

Cargo: Médico Programa de Saúde da Família 30h

Carga horária: 30 horas semanais.

Requisitos para provimento: Superior de medicina e registro no conselho regional de medicina – CRM.

 

 Atribuições:

 

I–Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II– Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III–Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV–Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V–Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI–Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

VII– Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

VIII-Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

 

 

Cargo: Técnico Desportivo II

Carga horária: 25 horas semanais.

Requisitos para provimento: Superior em Educação Física

 

 Atribuições:

 

-Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;

II -Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

III -Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

IV-Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

V-Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;
VI-Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade;

VII-Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população;

VIII-Outras atividades inerente à função.

 

 

 

 

 

Capitólio, 27 de Março de 2020.

                                                                                     

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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