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DECRETO Nº 181, 23 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Comércio
Em vigor

DECRETO Nº 181, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS ESPECÍFICAS,  DIANTE DA PANDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotarmos medidas de contenção para o controle da transmissão do CORONAVÍRUS e por termos como medida necessária as ações, que promovam o isolamento social.

 

 

DECRETA:

 

Art.1° - Os estabelecimentos comerciais que não estejam enquadrados inicialmente como essenciais, mas que exercem atividades necessárias à continuidade do atendimento as necessidades da vida das famílias poderão funcionar com as seguintes restrições.

 

Parágrafo 1 -  As portas deverão ser fechadas para o atendimento presencial ao público.

Paragrafo 2 – Os ramos de atividades que se enquadram neste regulamento são os serviços de produtos agropecuários e veterinários, autopeças, materiais e serviços para construção civil. 

 

Paragrafo 3 -  Na entrada deve ser disponibilizado informação com um numero de telefone ou e-mail para os pedidos da população e a entrega será domiciliar.

 

 

Art.2º- Os bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e assemelhados só poderão funcionar no sistema de entrega domiciliar.

 

Art.3º -  O setor da Construção civil deverá ajustar suas equipes de trabalho para que o numero máximo de funcionários presentes no local não ultrapasse o limite de 8 por obra.

 

Art.4º - Os escritórios de contabilidade efetuarão apenas serviços internos que não puderem ser adiados e mantendo fechadas as portas para o público.

 

 

 

Art.5º - Em todos os serviços acima fica proibido o trabalho de pessoas acima de 60 ( sessenta) anos ou com sintomas respiratórios.

 

Art.6º - Os prazos de duração das restrições e impedimentos terão duração indeterminada.

 

 

 

Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Capitólio, 23 de Março de 2020.

 

 

                            

                                

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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