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DECRETO Nº 176, 20 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 176, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

 

 

“DISPÕE SOBRE AS RECOMENDAÇÕES AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DIANTE DA PÂNDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;

 

 

 

DECRETA:

 

Art.1° - Fica prorrogado o período de recesso escolar por mais 15 (quinze) dias, iniciando em 23/03/2020 e terminando em 06/04/2020.

 

Parágrafo 1º - O período de recesso será para todas as escolas e creches municipais.

 

Parágrafo 2º - A Diretoria de cada unidade avaliará e definirá uma escala e organização das tarefas internas que forem necessárias.

 

Art.2º- Fica recomendado no âmbito da administração pública e privada a indicação de afastamento do trabalho para todas as pessoas com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.

 

Parágrafo 1º - Na faixa etária de 60 a 65 anos, fica indicado o afastamento das atividades profissionais que impliquem no contato direto e continuado com o público, devendo quando possível o direcionamento para atividades internas.

 

Parágrafo 2º - As pessoas portadoras de doença crônica que possam comprometer a imunidade do individuo também deverão ser afastadas.

 

Parágrafo 3º - O afastamento indicado nestas situações se dará para o cumprimento do isolamento domiciliar.

 

Art.3º - Os diversos departamentos e setores da administração pública deverão criar normas especificas regulamentando as atividades, principalmente quando dirigidas ao público externo.

 

Parágrafo único - O referencial para a adoção destas medidas será a implementação de normas rigorosas de higiene, evitar a formação de filas ou aglomerações, privilegiar o atendimento telefônico ou e-mail, organizar o espaço de trabalho e atendimento garantindo a distância mínima de 1 (um) metro e reduzir os atendimentos quando possível e de maneira que não traga prejuízo ao cidadão.

 

 

Art.4º- Todo funcionário que apresentar sintomas respiratórios com quadro sugestivo de gripe ou resfriado deverá ser afastado do trabalho por um período de 7 (sete) dias e reavaliado no fim deste período e no 4º dia, para o acompanhamento de sua evolução.

 

Parágrafo único – O chefe imediato do servidor deverá encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoal o afastamento e a indicação do período.

 

Art.5º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Capitólio, 20 de Março de 2020.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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