DECRETO Nº 176, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AS RECOMENDAÇÕES AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DIANTE DA PÂNDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
DECRETA:
Art.1° - Fica prorrogado o período de recesso escolar por mais 15 (quinze) dias, iniciando em 23/03/2020 e terminando em 06/04/2020.
Parágrafo 1º - O período de recesso será para todas as escolas e creches municipais.
Parágrafo 2º - A Diretoria de cada unidade avaliará e definirá uma escala e organização das tarefas internas que forem necessárias.
Art.2º- Fica recomendado no âmbito da administração pública e privada a indicação de afastamento do trabalho para todas as pessoas com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Parágrafo 1º - Na faixa etária de 60 a 65 anos, fica indicado o afastamento das atividades profissionais que impliquem no contato direto e continuado com o público, devendo quando possível o direcionamento para atividades internas.
Parágrafo 2º - As pessoas portadoras de doença crônica que possam comprometer a imunidade do individuo também deverão ser afastadas.
Parágrafo 3º - O afastamento indicado nestas situações se dará para o cumprimento do isolamento domiciliar.
Art.3º - Os diversos departamentos e setores da administração pública deverão criar normas especificas regulamentando as atividades, principalmente quando dirigidas ao público externo.
Parágrafo único - O referencial para a adoção destas medidas será a implementação de normas rigorosas de higiene, evitar a formação de filas ou aglomerações, privilegiar o atendimento telefônico ou e-mail, organizar o espaço de trabalho e atendimento garantindo a distância mínima de 1 (um) metro e reduzir os atendimentos quando possível e de maneira que não traga prejuízo ao cidadão.
Art.4º- Todo funcionário que apresentar sintomas respiratórios com quadro sugestivo de gripe ou resfriado deverá ser afastado do trabalho por um período de 7 (sete) dias e reavaliado no fim deste período e no 4º dia, para o acompanhamento de sua evolução.
Parágrafo único – O chefe imediato do servidor deverá encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoal o afastamento e a indicação do período.
Art.5º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 20 de Março de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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