LEI ORDINÁRIA Nº 2042 de 21 de Fevereiro de 2020
“Dispõe sobre a ratificação dos subsídios dos agentes políticos de Capitólio, Secretários Municipais e Secretários Adjuntos Municipais, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ratifica o subsidio dos secretários municipais, fixado em parcela única mensal no valor de R$5.860,80 (cinco mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos).
Art. 2º - Ratifica o Subsidio dos secretários adjuntos municipais, fixado em parcela única no valor de R$4.528,80 (quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).
Art. 3º - Aos Secretários Municipais e Secretários Adjuntos Municipais quando pertencerem ao Quadro de pessoal permanente, ficam resguardados os direitos e vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas e as parcelas de natureza indenizatórias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio – MG, 21 de fevereiro de 2020.
HÉLIO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio - MG
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 21 de Fevereiro de 2020.
Capitólio, 21 de Fevereiro de 2020.
Hélio Gonçalves dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
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Ato | Ementa | Data |
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