LEI ORDINÁRIA Nº 2033 DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de Capitólio, no percentual de 5,00% (cinco por cento), cuja base de cálculo será o salário vigente no mês de dezembro de 2019, para estabelecer o valor a ser pago, inclusive, do mês de janeiro de 2020.
Parágrafo único: O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como pensionistas.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 30 de Janeiro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 30 de Janeiro de 2020.
Capitólio, 30 de Janeiro de 2020.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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