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LEI Nº 2031, 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

 

 

LEI ORDINÁRIA N° 2031 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

“Autoriza o Município de Capitólio a proceder a doação de lote existente no patrimônio municipal, a famílias que se enquadrem nos critérios sociais estabelecidos e dá providências.”

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Pode Executivo autorizado a doar o Lote 06 da Quadra 06 do Loteamento Levi Teodoro dos Santos II, para compor o projeto de moradia para a população de baixa renda, idoso e com necessidade especial, regulamentado na Lei 1.971 de 12/02/2019.

 

Art. 2°- O lote referido no artigo 1° poderá ser desmembrado em 02 (dois) novos lotes.

 

Art. 3°- O lote adicional resultante do desmembramento fará parte do conjunto dos lotes a serem doados previsto na Lei 1.971 de 12/02/2019.

 

Art. 4°- Fica excluído do artigo 1° da Lei 1.971 de 12/02/2019 o lote 08 da Quadra S, do Loteamento Flores do Ipê.

 

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 31 de Dezembro de 2019.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

PREFEITO MUNICIPAL

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 31 de Dezembro de 2019.

Capitólio, 31 de Dezembro de 2019.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

JO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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