LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
“Cria emprego público de Médico Veterinário no quadro de empregados públicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de MÉDICO VETERINÁRIO, contendo 01 (uma) vaga.
Art. 2º - O emprego público de Médico Veterinário terá sua remuneração vinculada ao Departamento de Saúde.
§ 1º O emprego público de Médico Veterinário é de caráter efetivo e será preenchido mediante concurso público.
§ 2º São condições mínimas para o ingresso no emprego público de Médico Veterinário a aprovação prévia em concurso público, exigindo-se para sua ocupação que o interessado possua Diploma de Curso Superior de graduação em Medicina Veterinária, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como inscrição no conselho/órgão de classe.
§ 3º A remuneração para o emprego público de Médico Veterinário é de R$ 3.066,56 (Três mil, e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
§ 4º A carga horária para o emprego público de Médico Veterinário é de 20 (vinte) horas semanais.
§ 5º As atribuições do titular do emprego público de Médico Veterinário e as condições para ingresso são as constantes no anexo I desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 27 de Novembro de 2019.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Emprego Público: Médico Veterinário
Carga horária: 20 horas semanais
Requisitos mínimos: nível superior com habilitação específica e inscrição no conselho/órgão de classe
ATRIBUIÇÕES:
I – Realizar diagnóstico, controle e vigilância de zoonoses, sendo esta a de maior destaque;
II – Executar estudos comparativos da epidemiologia de enfermidades não infecciosas dos animais em relação aos seres humanos;
III – Realizar quando solicitado a inspeção de alimentos e vigilância sanitária, atuando em algumas áreas que são exclusivas de sua profissão;
IV – Proporcionar o estabelecimento de interligação e cooperação entre as organizações de saúde pública e veterinária com outas unidades relacionadas com animais;
V – Atuar na epidemiologia em geral, incluindo doenças que não estão relacionadas diretamente aos animais;
VI – Realizar a Vigilância Epidemiológica e controle de doenças comunicáveis não zoonóticas;
VII – realizar análise de aspectos sociais, comportamentais e mentais de relação entre seres humanos e animais;
VIII – Realizar castrações de animais de rua, cães e gatos, machos e fêmeas;
IX – Criar, implantar e monitorar fluxo de trabalho e integração entre o Centro de Apoio a Animais de Rua com o Setor de Vigilância Epidemiológica;
X- Participar e realizar atividades educativas com a população de escolas, creches, PSF´s e comunidade concernentes as necessidades identificadas no que diz respeito aos animais de rua e domiciliados;
XI – Realizar tratamentos básicos de medicina veterinária dos animais de rua que encontram-se no Centro de Apoio aos Animais de Rua;
XII – Auxiliar nos processos de licitação de materiais permanentes e materiais de consumo destinados para manutenção e continuidade dos serviços do Centro de Apoio aos Animais de Rua;
XIII – Zelar pela organização e limpeza do ambiente;
XIV – Zelar e responsabilizar-se pela guarda adequada de medicamentos controlados destinados ao tratamento dos animais;
XV – Acompanhar e realizar em conjunto com o setor do Almoxarifado o controle de estoques dos insumos necessários para realização das atividades de forma a garantir a reposição dos mesmos em tempo hábil para não interrupção das atividades;
XVI – Realizar eutanásia de animais, cães e gatos, quando for indicado, respeitando as normas legais vigentes e as prerrogativas do CFMV;
XVII – Coordenar a equipe atuante no Centro de Apoio aos Animais de Rua;
XVIII – Outras atividades correlatas.
Capitólio, 27 de Novembro de 2019.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 27 de Novembro de 2019.
Capitólio, 27 de Novembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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