Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2022, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

LEI ORDINÁRIA nº 2022 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

 

“Altera dispositivos da Lei nº 1.919, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências.”

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei 1.919, de 18 de abril de 2018 que “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

1 - Valores das diárias de viagem para coordenadores, encarregados, ouvidor e demais servidores do Município de Capitólio – MG

 

Destino

Diária

Valor

     

Cidades até 30 km de distância

Integral

 R$                       20,00

Pernoite

 R$                     100,00

     

Cidades entre 30 e 150 km

Integral

 R$                       40,00

Pernoite

 R$                     100,00

 

 

 

Cidades a mais de 150 km

Integral

 R$                       70,00

Pernoite

 R$                     150,00

     

Brasilia-DF e Viagens Internacionais

Integral

 R$                     100,00

Pernoite

 R$                     250,00

 

2 - Valores das diárias de viagem para diretores, assessores, chefes e controlador do Município de Capitólio – MG

 

Destino

Diária

Valor

     

Cidades até 30 km de distância

Integral

 R$                       25,00

Pernoite

 R$                     150,00

     

Cidades entre 30 e 150 km

Integral

 R$                       50,00

Pernoite

 R$                     150,00

 

 

 

Cidades a mais de 150 km

Integral

 R$                       80,00

Pernoite

 R$                     180,00

     

Brasilia-DF e Viagens Internacionais

Integral

 R$                     120,00

Pernoite

 R$                     280,00

 

3 - Valores das diárias de viagem para prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Capitólio – MG

 

Destino

Diária

Valor

     

Cidades até 30 km de distância

Integral

 R$                   30,00

Pernoite

 R$                 180,00

     

Cidades entre 30 e 150 km

Integral

 R$                   60,00

Pernoite

 R$                 180,00

 

 

 

Cidades a mais de 150 km

Integral

 R$                 100,00

Pernoite

 R$                 250,00

     

Brasilia-DF e Viagens Internacionais

Integral

 R$                 140,00

Pernoite

 R$                 320,00

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio/MG, 27 de novembro de 2019.

 

 

 

JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 

      

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 27 de Novembro de 2019.

Capitólio, 27 de Novembro de 2019.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 9, 04 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de IPTU/2020 e ISSQN/2020 dos contribuintes do setor turístico e dá outras providências.” 04/08/2020
DECRETO Nº 195, 09 DE ABRIL DE 2020 "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE BARREIRA SANITÁRIA E POSTOS DE ABASTECIMENTO NÁUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 09/04/2020
DECRETO Nº 193, 08 DE ABRIL DE 2020 “Altera o §1º e §5º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 28 de 12 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do IPTU/2020 e dá outras providências”. 08/04/2020
DECRETO Nº 28, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Regulamenta o IPTU/2020, o disposto no Código Tributário Municipal, na Lei Complementar 14/2009 e na Lei Complementar n. 15/2009 e dá outras providências. 12/02/2020
DECRETO Nº 158, 02 DE DEZEMBRO DE 2019 Regulamenta o Controle de Interno do Município e a atuação desta Unidade na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Capitólio, na forma da Lei Complementar Municipal nº 21, de 31 de dezembro de 2017, e dá outras providências. 02/12/2019
Minha Anotação
×
LEI Nº 2022, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Código QR
LEI Nº 2022, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia