DECRETO Nº 144, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a concessão de prazo para as inscrições- REURB-E, e dá outras providências”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 69, VI;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização imobiliária dos núcleos urbanos informais existentes às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Furnas;
CONSIDERANDO o interesse público em atender o maior número de beneficiários do procedimento de regularização;
CONSIDERANDO a possibilidade expressa de regulamentação direta dos procedimentos e requisitos da REURB por meio da Lei Municipal nº 1.962, de 25 de janeiro de 2019, e Decreto Municipal nº 77, de 29 de maio de 2019;
DECRETA:
Art.1º- Fica concedido o prazo para as inscrições- REURB-E até o dia 22/11/2019 para que os beneficiários da Reurb-E informem à Secretaria de Infraestrutura do Município, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de associações de moradores, a descrição e delimitação do núcleo urbano informal existente às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Furnas, neste município de Capitólio/MG, bem como a identificação dos imóveis abrangidos, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 12 de Novembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 1731, 20 DE AGOSTO DE 2014 | "Autoriza a concessão de uso, a título oneroso, por tempo determinado, via concorrência, revoga a Lei Nº 1.709 de 19 de fevereiro de 2014, e dá outras providências”. | 20/08/2014 |