LEI ORDINÁRIA Nº 2016 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para desapropriação de terreno da Escola do Turvo”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para desapropriação de terreno da Escola do turvo:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.02 – Ensino Infantil
02.06.02.12 – Educação
02.06. 02.12.365 – Educação Infantil
02.06. 02.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.06. 02.12.365.0003.1072 – Aquisição de Terreno para Escola do Turvo
02.06.02.12.365.0003.1072.449061- Aquisição de Imóveis
R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 13.500,00(Treze mil e quinhentos reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Fonte: anulação
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.02 – Ensino Infantil
02.06.02.12 – Educação
02.06.02.12.365 – Educação Infantil
02.06.02.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.06.02.12.365.0003.1004 – Reforma e Ampliação de Prédios Escolares Infantil
02.06.02.12.365.0003.10004.449051- Obras e Instalações
R$13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 05 de Novembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 05 de Novembro de 2019. Capitólio, 05 de Novembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 232, 21 DE MAIO DE 2020 | “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de 63,07m² do imóvel de propriedade de Gessi Fernandes de Melo, situado na Rua Manoel Rodrigues de Melo, e dá outras providências”. | 21/05/2020 |
DECRETO Nº 148, 02 DE MARÇO DE 2020 | “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de 63,07m² do imóvel de propriedade de Gessi Fernandes de Melo, situado na Rua Manoel Rodrigues de Melo, e dá outras providências”. | 02/03/2020 |
DECRETO Nº 250, 27 DE JUNHO DE 2018 | "Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de 2,39,60 ha, Fazenda Tamborete, devidamente registrada, sob o n° 31.174, Livro 3S do CRI Piumhi-MG que abaixo se especifica, e dá outras providências." | 27/06/2018 |