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LEI Nº 2010, 19 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2010 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

 

 

 

 

Dispõe sobre “autorização de inclusão no orçamento de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a APAE – Capitólio, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão no orçamento de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção a APAE – Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer

02.06.05 – Ensino Geral

02.06.05.12 – Educação

02.06.05.12.367 – Educação Especial

02.06.05.12.367.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.06.05.12.367.0003.2062 – Concessão de Subvenção a APAE – Capitólio

02.06.50.12.367.0003.2062.335043 – Subvenções Sociais

R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em  conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

 

Fonte: anulação

02 – Executivo

02.07 – Executivo

02.07.26 – Transporte

02.07.26.782 – Transporte Rodoviário

02.07.26.782.0009 – Desenvolve Capitólio

02.07.26.782.0009.2090 – Manutenção Atividades Estradas Vicinais

02.07.26.782.0009.2090.319011 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$50.000,00 (Cinquenta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 19 de Setembro de 2019.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 19 de Setembro de 2019.

Capitólio, 19 de Setembro de 2019.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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