Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 09 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Códigos de Obras
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR nº 12 DE 09 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

 

 

 

 

 

“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 882 de 18 de fevereiro de 1.992 (Código de Obras do Município de Capitólio) e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

 

 

O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

 

Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º do Anexo I da Lei nº 882 de 18 de fevereiro de 1.992 – Código de Obras do Município de Capitólio – que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

“Art. 5º. O número de pavimentos e altura máxima das edificações residenciais deverá ser de:

I – Em terremos de declive será permitida a construção de no máximo 02 (dois) pavimentos sobrepostos e altura máxima de 08 (oito) metros acima do nível médio do alinhamento;

II – Em terrenos de aclive será permitida a construção de no máximo 02 (dois) pavimentos sobrepostos e altura máxima de 08 (oito) metros acima do perfil natural do terreno.

Parágrafo único. No 3º nível será permitido apenas estruturas como caixas d’água, de escada, de elevador ou sótão de telhado alpino.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio/MG, 09 de Agosto de 2019.

 

 

 

JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

CERTIDÃO

 

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 09 de Julho de 2019.

 

Capitólio, 09 de Julho de 2019.

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1987, 01 DE MARÇO DE 2019 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 882 de 18 de fevereiro de 1992 “Código de Obras do Município de Capitólio” e dá outras providências.” 01/03/2019
LEI Nº 882, 18 DE FEVEREIRO DE 1992 código de obras 18/02/1992
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 09 DE AGOSTO DE 2019
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 09 DE AGOSTO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia