AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS NA XI SIPAT, COM A COMPROVAÇÃO DE PRESENÇA, e dá outras providências.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 69, VI, e ainda,
Considerando que a XI SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho do Município de Capitólio em 2019), será realizada entre os dias 29, 30, 31 de julho e 01 e 02 de agosto de 2019.
Considerando que a legislação trabalhista estabelece a obrigatoriedade da realização e a participação dos funcionários.
Art.1º – Fica dispensado do trabalho os empregados públicos do Município de Capitólio – MG para a participação na SIPAT, no dia 29 de julho das 15h30min às 17h e nos dias 30 e 31 de julho e 01 e 02 de agosto das 15:00h às 17h.
Parágrafo único: Os empregados públicos deverão assinar presença na entrada e saída da SIPAT, como forma de aferição de ponto.
Art.2º – Os empregados públicos que não comparecerem na SIPAT, deverão cumprir normalmente os seus horários de trabalho.
Art.3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 03 de Julho de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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