LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 04 DE JUNHO DE 2019.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo 7º ao artigo 62 da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“§7º Para o fim do disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 62, será considerado loteamento residencial aprovado anteriormente ao Plano Diretor aquele que teve o seu decreto de conclusão de obras e entrega do loteamento emitidos até a data de 24/12/2010”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 24 de Maio de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 04 de Junho de 2019.
Capitólio, 04 de Junho de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |