Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 77, 29 DE MAIO DE 2019
Em vigor

Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E) do Núcleo Urbano Informal identificado às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Furnas, neste município de Capitólio/MG, conforme Lei Municipal n. 1962, de 25 de janeiro de 2019.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 69, inciso VI, com base no artigo 94, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei Municipal n. 1962, de 25 de janeiro de 2019, cria o Procedimento Administrativo para Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E) do núcleo urbano informal consolidado identificado às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Furnas, neste Município, no âmbito das ações de regularização fundiária do Município de Capitólio/MG, conforme disposições da Lei Federal nº 13.465/2017 e demais normas aplicáveis;

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º prevê que a instauração do procedimento administrativo referido no artigo 1º será realizada considerando as competências do Município para requerimento, instauração, processamento, análise e aprovação da Reurb, conforme artigo 14, inciso I, artigo 30, inciso II, e artigo 32, todos da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

RESOLVE:

           

Art. 1º Instaurar o Procedimento Administrativo para Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E) do núcleo urbano informal consolidado identificado às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Furnas, neste Município, no âmbito das ações de regularização fundiária do Município de Capitólio/MG.

 

Art. 2º O procedimento administrativo referido no artigo 1º será coordenado pela Secretaria de Infraestrutura, com a colaboração dos demais órgãos municipais afetos ao tema.

 

Art. 3º A Secretaria de Infraestrutura convocará, em até 30 (trinta) dias, os beneficiários da Reurb-E, por meio de edital publicado e fixado no átrio da Prefeitura, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, informem, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de associações de moradores, a descrição e delimitação do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias.

 

 Art. 4º A Secretaria de Infraestrutura notificará, em seguida, por via postal com aviso de recebimento, os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.

           

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Capitólio/MG, 29 de maio de 2019.

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal de Capitólio

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 77, 29 DE MAIO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 77, 29 DE MAIO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia