“Dispõe sobre a alteração do §2º do Art. 1º da Lei Ordinária nº 1.996, de 07 de Maio de 2019 e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O §2º do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.996, de 07 de Maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º – O Município repassará à União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação – UNDIME Seção Minas Gerais –, a importância de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), a título de taxa associativa anual, referente ao ano de 2019, após a assinatura do respectivo Termo de Filiação.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 28 de Maio de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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