“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.971 de 12 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art.1º da Lei nº 1.971 de 12 de fevereiro de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar os Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Quadra 01, Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 04, do Loteamento Levi Teodoro dos Santos I; e os Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra 01, Lotes nº 06 e 07 da Quadra 02, do Loteamento Levi Teodoro dos Santos II e Área Institucional 08 da Quadra S, do Loteamento Flores do Ipê.
Art. 2º - A Lei 1.971 de 12 de fevereiro de 2019 passa a vigorar acrescida do artigo 3º-A, com a seguinte redação:
“Art.3º-A. A indicação de qual terreno será destinado a cada família será realizada por Comissão Técnica Avaliadora composta por 01 (um) médico, 01 (um) psicólogo e 01 (um) assistente social que definirá a partir de critérios técnicos, o grau de limitação física, as deficiências de mobilidade ou ocorrências de enfermidades que justifiquem a locação da família num terreno com condições de acessibilidade mais adequada a cada caso.
Parágrafo único: As demais famílias serão alocadas por sorteio, em cada terreno.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 07 de Maio de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
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