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LEI Nº 1997, 07 DE MAIO DE 2019
Em vigor

 

“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.971 de 12 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.”

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art.1º da Lei nº 1.971 de 12 de fevereiro de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar os Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Quadra 01, Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 04, do Loteamento Levi Teodoro dos Santos I; e os Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra 01, Lotes nº 06 e 07 da Quadra 02, do Loteamento Levi Teodoro dos Santos II e Área Institucional 08 da Quadra S, do Loteamento Flores do Ipê.

 

 

Art. 2º - A Lei 1.971 de 12 de fevereiro de 2019 passa a vigorar acrescida do artigo 3º-A, com a seguinte redação:

 

Art.3º-A. A indicação de qual terreno será destinado a cada família será realizada por Comissão Técnica Avaliadora composta por 01 (um) médico, 01 (um) psicólogo e 01 (um) assistente social que definirá a partir de critérios técnicos, o grau de limitação física, as deficiências de mobilidade ou ocorrências de enfermidades que justifiquem a locação da família num terreno com condições de acessibilidade mais adequada a cada caso.

 

Parágrafo único: As demais famílias serão alocadas por sorteio, em cada terreno.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 07 de Maio de 2019.

 

 

            JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

               PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

CERTIDÃO

 

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 07 de Maio de 2019.

 

Capitólio, 07 de Maio de 2019.

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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