Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para despesas do convênio com ANA – Agência Nacional das Águas, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para despesas do convênio com ANA – Agência Nacional das Águas, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.02 – Agricultura e Meio Ambiente
02.10.02.18 – Gestão Ambiental
02.10.02.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental
02.10.02.18.541.1069 – Manutenção Convênio Agência Nacional das Águas – Doação Mudas
02.10.02.18.541.1069.339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
R$10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, excesso de arrecadação repasse de convênio R$10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 12 de Abril de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 12 de abril de 2019. Capitólio, 12 de Abril de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
Ato | Ementa | Data |
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