Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 51, 21 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

DECRETO Nº 51 DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

“Altera o Art. 4º e 8º e acrescenta os Artigos 4-A e 7-A do Decreto Municipal Nº 32 de 27 de Fevereiro de 2019, que dispõe sobre a regulamentação de ordenamento do atrativo denominado Canyons e dá outras providências”.

                                                                                              

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Fica modificado o artigo 4º do decreto mencionado, passando a ter a seguinte redação:

 

 

Art.4º. A capacidade de carga dos Canyons é de 40 (quarenta) embarcações que poderão permanecer no atrativo durante o tempo máximo de 20 minutos.

 

Art. 2º Fica acrescentado o Artigo 4-A no decreto mencionado:

 

Art.4º-A. As embarcações com acima de 40 (quarenta) passageiros poderão adentrar nos Canyons apenas 01 (uma) de cada vez durante o tempo máximo de 30 minutos.

 

Art. 3º Fica acrescentado o Artigo 7-A no decreto mencionado:

 

Art.7º-A. Poderão ser permitidas no máximo 05 (cinco) embarcações de lazer por hora.

 

Art. 4º Fica modificado o artigo 8º do decreto mencionado, passando a ter a seguinte redação:

 

 

Art.8º. Só será permitido banho na área quando delimitada, com uso obrigatório de coletes salva vidas, nos períodos de baixo fluxo de embarcações. No período permitido ao banho o Município afixará no local placa indicativa e sua delimitação.

 

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 21 de Março de 2019

 

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 9, 04 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de IPTU/2020 e ISSQN/2020 dos contribuintes do setor turístico e dá outras providências.” 04/08/2020
DECRETO Nº 195, 09 DE ABRIL DE 2020 "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE BARREIRA SANITÁRIA E POSTOS DE ABASTECIMENTO NÁUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 09/04/2020
DECRETO Nº 193, 08 DE ABRIL DE 2020 “Altera o §1º e §5º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 28 de 12 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do IPTU/2020 e dá outras providências”. 08/04/2020
DECRETO Nº 28, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Regulamenta o IPTU/2020, o disposto no Código Tributário Municipal, na Lei Complementar 14/2009 e na Lei Complementar n. 15/2009 e dá outras providências. 12/02/2020
DECRETO Nº 158, 02 DE DEZEMBRO DE 2019 Regulamenta o Controle de Interno do Município e a atuação desta Unidade na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Capitólio, na forma da Lei Complementar Municipal nº 21, de 31 de dezembro de 2017, e dá outras providências. 02/12/2019
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 51, 21 DE MARÇO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 51, 21 DE MARÇO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia