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DECRETO N° 39, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMO ETAPA MUNICIPAL DA 16º (=8°+8) CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, Excelentíssimo Senhor José Eduardo Terra Vallory, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, artigo 1º e inciso I:
DECRETA
Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Saúde Como Etapa Municipal da 16º (=8°+8) Conferência Nacional de Saúde, com o tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”, a realizar-se no dia onze de abril de dois mil e dezenove, sob o patrocínio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando deliberar sobre temas referentes à política nacional de saúde pública.
Art. 2º - A VI Conferência Municipal Como Etapa Municipal da 16º (=8°+8) Conferência Nacional de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º - A realização da VI Conferência Municipal de Saúde Como Etapa Municipal da 16º (=8°+8) Conferência Nacional de Saúde, será coordenada por uma comissão organizadora, a ser instituída mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - A Conferência será regida por Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e publicado no mural da Prefeitura.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a realização deste evento correrão à conta de recursos próprios previstos nos orçamentos do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 11 de março de 2019
José Eduardo Terra Valory
Prefeito do Município de Capitólio